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Anatel torna facultativo o uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing: entenda a decisão

  • Foto do escritor: Zenilson Magalhães
    Zenilson Magalhães
  • 17 de ago.
  • 1 min de leitura
Call Center

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tomou uma decisão importante em 7 de agosto de 2025: a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing foi revogada, passando a ser opcional para empresas e entidades que realizam grande volume de ligações.


Por que o código 0303 foi criado?


O prefixo, conhecido como Código Não Geográfico (CNG), foi implementado em dezembro de 2021 como uma forma de ajudar o consumidor a identificar que uma ligação era de telemarketing, possibilitando escolher se queria ou não atender . Em junho de 2022, a obrigatoriedade foi ampliada para todas as empresas que realizavam mais de 10 mil ligações por dia.


Por que a Anatel reviu essa regra?


O conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, destacou que o uso obrigatório do 0303 levou a uma estigmatização das chamadas. Muitos consumidores passaram a não atender ou bloquear automaticamente números que exibiam esse prefixo, prejudicando tanto empresas quanto entidades filantrópicas.


O que muda na prática?


  • O prefixo 0303 agora é facultativo, as empresas podem optar por usá-lo ou não;

  • Empresas que realizarem mais de 500 mil chamadas por mês terão que adotar um sistema de autenticação das chamadas (Origem Verificada), assegurando rastreabilidade e combate a fraudes como spoofing;

  • O prazo para adequação a essa autenticação é de 90 dias, após a publicação da decisão.


Críticas à decisão


Entidades como o ProconsBrasil e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) criticaram a Anatel, afirmando que a flexibilização pode favorecer a proliferação de golpes e chamadas fraudulentas, pois o prefixo ajudava os consumidores a identificar quem estava ligando.

 
 
 

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