Anatel torna facultativo o uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing: entenda a decisão
- Zenilson Magalhães
- 17 de ago.
- 1 min de leitura

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tomou uma decisão importante em 7 de agosto de 2025: a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing foi revogada, passando a ser opcional para empresas e entidades que realizam grande volume de ligações.
Por que o código 0303 foi criado?
O prefixo, conhecido como Código Não Geográfico (CNG), foi implementado em dezembro de 2021 como uma forma de ajudar o consumidor a identificar que uma ligação era de telemarketing, possibilitando escolher se queria ou não atender . Em junho de 2022, a obrigatoriedade foi ampliada para todas as empresas que realizavam mais de 10 mil ligações por dia.
Por que a Anatel reviu essa regra?
O conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, destacou que o uso obrigatório do 0303 levou a uma estigmatização das chamadas. Muitos consumidores passaram a não atender ou bloquear automaticamente números que exibiam esse prefixo, prejudicando tanto empresas quanto entidades filantrópicas.
O que muda na prática?
O prefixo 0303 agora é facultativo, as empresas podem optar por usá-lo ou não;
Empresas que realizarem mais de 500 mil chamadas por mês terão que adotar um sistema de autenticação das chamadas (Origem Verificada), assegurando rastreabilidade e combate a fraudes como spoofing;
O prazo para adequação a essa autenticação é de 90 dias, após a publicação da decisão.
Críticas à decisão
Entidades como o ProconsBrasil e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) criticaram a Anatel, afirmando que a flexibilização pode favorecer a proliferação de golpes e chamadas fraudulentas, pois o prefixo ajudava os consumidores a identificar quem estava ligando.
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